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D.O. nº27099 de 05/09/2017

138 2017 Portaria Fiscal TICKET E VINICIUS BELOTO

PORTARIA N° 138/2017.

Dispõe sobre a Gestão e Fiscalização de Contratos Administrados no âmbito da MTI, e da outras providências.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que prevê o artigo 58, inciso III c/c artigo 67 da Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO o que prevê o parágrafo 3, inciso I, do Art.99 do Decreto 840/2017,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 092/2017/GAB/SEJUDH, que dispõe as competências e atribuições dos Fiscais de Contratos firmados no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os colaboradores abaixo elencados para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução de contrato da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

CONTRATO

CONTRATADA

FISCAL

SUPLENTE

011/2017

TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A

OLIVIA CAMPOS ARRUDA

MARCELO PAES DE BARROS

012/2017

VINICIUS BELOTO ME

MARCELO PAES DE BARROS

OLIVIA CAMPOS ARRUDA

Art. 2º Poderá a qualquer tempo ser procedida a substituição do fiscal/gestor do contrato, com a finalidade de garantir o acompanhamento necessário e a efetiva fiscalização, procedendo-se através do competente ato administrativo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2017.

Paulo Borges Júnior

Diretor-Presidente