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Portaria nº 134/2017

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22 da Lei Complementar 207/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Instrução Sumária para apurar eventual responsabilidade com fim de instrução do processo de pagamento por indenização da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT/AS - TICKET LOG, referente ao período de prestação de serviços sem cobertura contratual (a partir de janeiro de 2017), constante no processo nº 593983/2016.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos que será realizado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar CPPAD, designada pela PORTARIA Nº 499/2016/CGECOR/MTI, podendo ser prorrogado por igual período pela autoridade instauradora, mediante justificativa fundamentada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 07 de agosto de 2017.

Paulo Borges Júnior

Diretor-Presidente