Aguarde por favor...

PORTARIA N° 163/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE: DESIGNAR os servidores, Engenheiros FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA (Fiscal responsável pelas Regiões 01 e 02), MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA (Fiscal responsável pelas Regiões 03, 04, 05 e 06), e PAULO ROBERTO MACHADO GOMES (Fiscal responsável pelas Regiões 07, 08 e 09), para Supervisionar e Fiscalizar a Construção de várias pontes de Concreto Pré-Moldado Protendido, em várias Rodovias da malha rodoviária do SRE, integrantes do Programa de Obras de Arte Especiais do Estado de Mato Grosso, Pró Concreto, constantes do lote 03 do Edital, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 004/2014/00/00-SETPU, celebrado com a empresa ATRATIVA ENGENHARIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Fabrício Souza Jurado Molina, Marcos Guimarães Bandeira e Paulo Roberto Machado Gomes, com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2017.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.                      Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2.017.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PEDIDO DE PUBLICAÇÃO nº 011/2017/SUEF III/SINFRA

EXPEDIENTE

SERVIÇOS

INSTRUMENTO CONTRATUAL

EMPRESA

CONTRATADA

SUEF III/O.R.S./Nº 004/2017

17/08/2017

Construção de várias pontes de Concreto Pré-Moldado Protendido, em várias Rodovias da malha rodoviária do SRE, integrantes do Programa de Obras de Arte Especiais do Estado de Mato Grosso, Pró Concreto, constantes do lote 02 do edital.

300/2013

EMSA - EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A

SUEF III/O.P.S./Nº 003/2016

07/11/2016

Execução dos Serviços de Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT 100, Trecho: BR 364 (B)/299 - Entr.º BR 070 (Barra do Garças) - Entr.º MT 336 (Araguaiana), Subtrechos: Entr.º BR 070/158 (Barra do Garças) - Entr.º MT 336 (Araguaiana), Lote 03, nos municípios de Barra do Garças e Araguaiana - MT.

139/2013

TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, através da Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III - SUEF III, torna público as Ordem de Paralisação e Reinício de Serviço, conforme discriminação abaixo:

Cuiabá, 01 de setembro de 2017.

Eng.ª Paula Janayna Fenerich

Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras III

SUEF III/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

De acordo,

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PEDIDO DE PUBLICAÇÃO Nº 013/2017/SUEF II/SINFRA

EXPEDIENTE

SERVIÇOS

INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATADA

SUEF II/O.R.S./Nº 006/2017

17/08/2017

Construção de várias pontes de Concreto Pré-Moldado Protendido, em várias Rodovias da malha rodoviária do SRE, integrantes do Programa de Obras de Arte Especiais do Estado de Mato Grosso, Pró Concreto, constantes do lote 03 do edital.

004/2014/00/00-SETPU

ATRATIVA ENGENHARIA LTDA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, através da Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras II - SUEF II, torna pública, a Ordem de Reinício de Serviço, conforme discriminação abaixo:

Cuiabá, 01 de setembro de 2017.

Eng.º Alexandre Zigoski Américo Vieira

Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras II

SUEF II/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

De acordo,                    Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 162/2017/SAOB/SINFRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014, por meio da Secretaria Adjunta de Logística - SALOG, respaldada pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos Termos de Colaboração da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor, Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de Manutenção das rodovias não pavimentadas nos seguintes trechos: LOTE 01 - Manutenção das rodovias não pavimentadas MT- 473 - Trecho: P.U. (Pontes e Lacerda) à Entrº MT-265, numa extensão de: 134,00 km. MT- 245 - Trecho: Entrº MT-473 à Entrº MT-199, numa extensão de 77,00 km. MT- 265 - Trecho: MT-473 à Vila Santa Clara, numa extensão de 41,00 km. Extensão Total: 252,00 km, de acordo com o plano de trabalho, em conformidade com o Termo de Colaboração n° 1431/2017, celebrado com a Associação dos Usuários da Rodovia MT-473, e ao final das obras elaborar Nota Técnica quanto à execução física e o cumprimento do objeto do referido convênio, em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 003/2009.

Art. 2º Compete ao fiscal as seguintes atribuições:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar a SAOB - Secretaria Adjunta de Obras a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou as metas da parceria e de indícios de irregularidades ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, conforme orientação n° 0007/2015, da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 24 de agosto de 2017.        Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Ajunta de Obras.                                         Cuiabá, 04 de setembro de 2017.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)