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PORTARIA Nº. 822/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a falta de água no Núcleo da Defensoria Pública da Infância e Juventude no dia 18 de agosto de 2017, fora suspenso o atendimento, por meio de Portaria nº04 de 18 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 448760/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente no Núcleo da Defensoria Pública da Infância e Juventude no dia 18 de agosto de 2017 (sexta-feira).

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 18 de agosto de 2017.

Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado