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D.O. nº27096 de 31/08/2017

G E INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOMASSAS LTDA ME E OUTROS

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS AUTOS N.º 10527-38.2015.811.0055 - 194516 ESPÉCIE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARTE AUTORA BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: G. E. INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOMASSAS LTDA-ME e EDSON WALTER CAVALARI e AMALIA BERBEL HERNANDES CAVALARI e GERSON RODRIGUES GONÇALVES e MARILDA CELESTINO CITANDO(A, S): GERSON RODRIGUES GONÇALVES, brasileiro, solteiro, motorista de veículos de transporte de Carga, Identidade 579977/SSP/MT e CPF 344.709.801-53 e MARILDA CELESTINO, brasileira, solteira, empresária, Identidade nº 07876750/SSP-MT e CPF 487.972.431-91. DATA DA DISTRIBUIÇÃO 01/07/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 220.834,40 FINALIDADE: CITAÇÃO dos Requeridos GERSON RODRIGUES GONÇALVES e MARILDA CELESTINO, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, CNPJ/MF 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília/DF, propõe AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de GE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOMASSAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 12.164.568/0001-27, devedora principal, EDSON VALTER CAVALARI, Identidade n. 1.356.993 SSP/PR e CPF 189.441.249-49, AMALIA BERBEL HERNANDES CAVALARI, Identidade 35356568 SSP/MT e CPF 914.479.179-87, GERSON RODRIGUES GONÇALVES, identidade 579977 SSP/MT e CPF 344.709.801-53 e MARILDA CELESTINO, Identidade 07876750 SSP/MT e CPF 487.972.431-91, todos na qualidade de fiadores. Em 8 de novembro de 2012 os requeridos firmaram junto ao Banco do Brasil TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DO CARTÃO BNDES, registrado sob nº 132.113.013 no valor de R$100.000,00 com vencimento em 16 de janeiro de 2015. Os requeridos deixaram de efetuar o pagamento devido nas datas aprazadas, o valor da dívida até junho de 2015 perfaz R$220.834,40. Também é devido ao Requerente os encargos contratuais e de inadimplemento previstos no referido termo de Adesão. Esgotados todos os meios para obtenção de seu créditoo requerente requer o recebimento dos valores inadimplidos, a Citação dos Requeridos para contestar, sob pena de Revelia, seja julgada procedente a ação com a condenação dos Requeridos, honorários de 20%, produção de todas a sprovas em direito admitidas, intimações esclusivamente em nome de Louise Rainer Pereira Gionedis OAB/MT 16.691 -A . Dá-se à causa o valor de R$220.834,40. Pede deferimento. Tangará da Serra-MT, 22 de junho de 2015. DESPACHO: Considerando-se o esgotamento das diligências para tentativa de localização do(s) requerido(s), nos termos do §3º do art. 256 do CPC, DEFIRO a citação por edital de MARILDA CELESTINO e GERSON RODRIGUES GONÇALVES pelo prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação, por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Decorridos os prazos de presunção de conhecimento da citação e de apresentação da resposta ou pagamento sem providência pelas demandadas, fica desde logo nomeado curador daquela a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para apresentação das defesas. Às providências. Tangará da Serra - MT, 23 de agosto de 2017. Elenice de Lima Soares - Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.