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PORTARIA Nº 545/2017/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando os apontamentos de irregularidades na execução do objeto do Contrato nº 024/2015/DETRAN/MT, que consta registrado no Processo n° 648122/2015, originado pela Comunicação Interna nº 278/2017 da Gerência de Serviços Gerais deste Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando o que determina a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Estadual nº 522/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade  e aplicação de penalidade contratual à empresa DISP Segurança e Vigilância LTDA EPP, CNPJ nº 05.052.780/0002-18, representada pelo Sr. Luciano Lopes da Costa Gomes, em virtude do descumprimento das cláusulas firmadas pelo Contrato nº 024/2015/DETRAN/MT, referente ao serviço de segurança armada patrimonial nas unidade do DETRAN/MT no interior do Estado, para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, de procederem a apuração dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta):

- Max de Moraes Lucidos;

- Thamia Karoline Moreira da Silva;

- João Marcelo Regis Lopes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2017.