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PORTARIA N° 155/2017-SEFAZ

Altera a Portaria n° 097/2017-SEFAZ, de 16/05/2017 (DOE de 17/05/2017), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 49/2017-SEFAZ, de 10/03/2017 (DOE de 17/03/2017), e respectivas alterações, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;

R E S O L V E:

Art. 1° O artigo 2° da Portaria n° 097/2017-SEFAZ, de 16/05/2017 (DOE de 17/05/2017), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)