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PORTARIA Nº 156/2017/GBSES

Autoriza o uso de chancela mecânica, eletrônica ou de uso manual para a subscrição de documentos em nome da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica do Estado de Mato Grosso, bem como dispõe sobre a segurança e o controle do uso da chancela.

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o elevado número de assinaturas apostas pela Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria e Estado de Saúde nos procedimentos administrativos;

Considerando a necessidade de dar segurança nas práticas inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, quando da expedição de documentos em série ou de emissão repetitiva;

Considerando que os documentos têm que guardar apurado índice de autenticidade não se justificando, por medida de segurança, o uso indiscriminado de delegação de competência a outros servidores para a expedição desses documentos;

Considerando, ainda, que as assinaturas destes documentos absorvem a maior parte do expediente da Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, com prejuízo da administração das Unidades, Coordenadorias e Gerências que lhes são subordinadas; e,

Considerando, finalmente, que o processo de assinatura por meio de carimbo manual ou de chancela mecânica possibilita reais vantagens administrativas e de segurança.

RESOLVE:

Art. 1º A Nota de Empenho (NE), a Estorno de Empenho, a Nota de Ordem Bancária (NOB), observadas as normas de segurança e controle de uso dispostos nesta Portaria, poderão ser subscritos por chancela mecânica, eletrônica ou de uso manual.

Parágrafo único: Fica vedada a utilização da chancela eletrônica ou de uso manual para outros fins que não aqueles previstos no “caput” deste artigo.

Art. 2º A chancela deverá ser a reprodução exata da assinatura de próprio punho do Ordenador de Despesa, podendo ser:

a)          mecânica, resguardada por características técnicas obtidas por impressão de segurança ou por máquinas especialmente destinadas a esse fim;

b)      de uso manual, resguardada por características técnicas obtidas por meio de carimbo multicolorido;

c)          eletrônica, resguardada por características técnicas obtidas pelo emprego de recursos da informática.

Parágrafo único: Na chancela deverá constar o cargo do signatário.

Art. 3º Está autorizado a assinar por chancela, nos termos desta Portaria, a Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, conforme o caso.

Art. 4º Compete ao titular da chancela zelar pela sua correta utilização.

Art. 5º A guarda da chancela da Secretária Adjunta de administração Sistêmica ficará sob a responsabilidade da servidora Leide Antonietti Abranches, Assessora Técnica I.

§1º A utilização indevida da chancela, de que resulte ou não prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, caracterizará infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilidade penal e civil, conforme o caso.

§2º Qualquer irregularidade identificada no uso da chancela deve ser comunicado de imediato, por escrito, a Secretária Adjunta de administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Parágrafo único: Aplica-se o disposto no “caput” ao prestador do serviço de confecção da chancela e a seus agentes, no que couber.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de agosto de 2017.