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PORTARIA Nº 158/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Contrato de Gestão n. 006/SES/MT/2012, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para a implantação, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional de Sinop.

Considerando que atualmente a Comissão Permanente de Contratos de Gestão conta com apenas um membro contador, conforme Portaria n. 025/2017/GBSES;

Considerando a necessidade de analisar as prestações de contas contábil e financeira, do período de fevereiro a agosto de 2016, referente à execução das despesas do Hospital Regional de Sinop, transferidas por meio do Contrato de Gestão n. 006/SES/MT/2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho e designá-lo, em caráter temporário e específico, para analisar as prestações de contas contábil e financeira, apresentadas pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, concernente ao período de fevereiro a agosto de 2016, referente à execução das despesas do Hospital Regional de Sinop.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo indicados, sendo coordenado pelo primeiro:

NOME

SETOR/PERFIL

MATRÍCULA

Antônio Albino da Silva

Auditoria Geral do SUS/Contador

90116

Milton Alves Pedroso

Comissão Permanente de Contratos de Gestão/Contador

58328

Carlos Alberto Ferreira Coelho

Gerência de Tratamento Fora do Domicílio/Contador

46946

Maurício Gomes dos Santos

PTNS Serv. Saúde do SUS - Superintendência Administrativa

93470

Art. 3º O Grupo ora criado esta vinculado, diretamente, ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Serviços de Saúde.

Art. 4º O Grupo de trabalho deverá apresentar Parecer individualizado para cada mês de execução financeira.

Art. 5º O Grupo deverá concluir seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, podendo este ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde dará todo subsídio necessário para a execução dos trabalhos do Grupo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 29 de agosto de 2016.