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D.O. nº27093 de 28/08/2017

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO

A presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 031/PGE/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27060, em 12/07/2017, conforme deliberação consignada na Ata nº 01, de 17 de julho de 2017, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 111/2002, de 01 de julho de 2002, NOTIFICA, pelo presente Edital, tendo em conta ter o indiciado, FGALF, se furtado em receber a notificação da instauração de Processo Administrativo Disciplinar em seu desfavor, para acompanhar na condição de indiciado, pessoalmente e por meio de procurador legalmente constituído, a instrução do processo administrativo disciplinar que lhe é promovido, bem como todos os atos e diligências a serem desenvolvidas pela comissão, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas, fotocopiar os autos e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, sob pena de revelia, sendo-lhe assegurada vistas dos autos na Corregedoria-Geral da Procuradoria Geral do Estado.

Fica alertado acerca do prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa prévia, a contar do seu interrogatório, designado para o dia 04/09/2017.

Por este instrumento INTIMA-SE o indiciado para audiência de interrogatório que se realizará dia 04/09/2017 às 14h na sala de reuniões da Procuradoria-Geral do Estado, situada na Avenida República do Líbano, 2.258.

Caso o indiciado não compareça ou não se faça representar por procurador, será declarado revel, designando-se para promover-lhe a defesa integrante da carreira de Procurador do Estado, de categoria igual ou superior, o qual não poderá escusar-se do encargo sem justo motivo, sob pena de advertência, nos termos do art. 101,§ 3º, da LC 111/2002.

O indiciado, depois de notificado, não poderá deixar de comparecer, sem justo motivo, aos atos para os quais tenha sido regularmente intimado, sob pena de prosseguir o procedimento à sua revelia, conforme disposto no art. 101, § 4º, da LC nº 111/2002.

De acordo com o art. 101, §5º, da Lei Complementar nº 111/2002, a todo tempo, o indiciado revel poderá constituir procurador, que substituirá o defensor designado.

O indiciado e seu procurador deverão ser intimados de todos os atos do procedimento, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, quando não o forem em audiência (art. 101, § 6 º, da LC 111/2002).

Até a realização da audiência, o indiciado ou seu procurador, poderá ter vista dos autos, na Corregedoria-Geral, em mãos do secretário (art. 101, § 8º, da LC 111/2002).

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2017.

(original assinado)

Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Procuradora do Estado Corregedora-Geral

Presidente da Comissão

PAD nº 313052/2017