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D.O. nº27091 de 24/08/2017

GLOBAL TRANSPORTADORA E AGROPECUÁRIA LTDA, LEAL FIDELIS DE SOUSA E OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: 23750-71.2013.811.0041 CÓDIGO: 817324 VLR CAUSA: 99.411,60 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERLOJA - COOP. ECON. CRÉD MUTUO DOS LOJISTAS DO VEST. E CONFECÇÕES DE CUIABÁ POLO PASSIVO: GLOBAL TRANSPORTADORA E AGROPECUÁRIA LTDA, LEAL FIDELIS DE SOUSA E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GLOBAL TRANSPORTADORA E AGROPECUÁRIA LTDA (Executados(as)) Endereço: Rua J, Nº 05, Ap 74 Ed Topazio, Bairro: Terra Nova, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78020001,  LEAL FIDELIS DE SOUSA (Executados(as)), brasileiro(a), casado(a), empresário, Endereço: Rua Nassau, N. 74, Bairro: Jd das Américas, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78060660 e IVONE FERMINO DE SOUZA (Executados(as)),  brasileiro(a), casado(a) Endereço: R. Nassau Nº 74, Bairro: Jardim das Américas, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78060664. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ACIMA qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A exequente é credora dos executados da importância líquida, certa e exigível de R$99.411,60 (noventa e nove mil quatrocentos e onze reais e sessenta centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Desconto de Título, nº 10739-5, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), referente aos 18(dezoito) títulos que foram descontados e voltaram por divergência, insuficiência de fundos, contra-ordem e cancelamento de talonário pelo banco sacado. A credora desde o vencimento e da devolução dos títulos tentou por diversas vezes receber os valores amigavelmente junto aos executados, entretanto, todas as tentativas foram infrutíferas. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 99.411,60 Honorários Fixados: R$ 10% Custas Processuais: R$ 994,12 Total para Pagamento: R$ 100.405,70 Despacho/Decisão: Vistos etc. Tendo em vista que a consulta no Sistema Infojud apresentou como endereço dos executados os constantes na exordial, com base na certidão do oficial de justiça de fl. 73 e com fulcro no que dispõe o artigo 256, inciso II e parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de fl. 83. Citem-se os executados, por edital, nos termos do art. 256 inciso II e parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 09 de maio de 2016 Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ