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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVEIRA DO LESTE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 1229-13.2014.811.0037 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO(A,S): MAURO EIITI MUROFUSE CITANDO(A,S): Executados(as):  Mauro Eiiti Murofuse, Cpf: 37106481904, Rg: 1.613.497 SSP PR Filiação: Eziro Murofuse e Shizue Murofuse, data de nascimento: 25/10/1958, brasileiro(a), natural de Bandeirantes-PR, separado(a) judicialmente, agricultor, agrônomo, empresário, Endereço: Rua Asa Delta, 280,, Bairro: Distrito Industrial, Cidade: Primavera do Leste-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/04/2014 VALOR DO DEBITO: R$ 1.792.680,51 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executados(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe (s) é proposta, consoante  consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Processo n. 0001229-13.2014.811.0037. Código do Processo - 128295  Comarca - 3ª Vara Cível de Primavera do Leste - MT Execução de Título Extrajudicial Exequente - Galvani Industria, Comércio e Serviços S.A Executado - Mauro Eiiti Murofuse Objeto - Trata-se de execução de Escritura Pública de Confissão de Dívida com garantia hipotecária, lavrada em 25 de janeiro de 2013, junto ao Segundo Tabelionato de Notas de Primavera do Leste - MT, onde o executado confessou (cláusula segunda) ser devedor da exequente da importância de R$ 1.672.416,26 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), para pagamento em uma única parcela vencida em data de 30.03.2013. Em conformidade com a cláusula sétima, em caso de inadimplemento as partes acordaram a taxa de juros de 1% a.m, mais correção monetária com base no IGPM e multa contratual de 2%, sobre o montante do débito atualizado, cujo valor apurado em 30.01.2014, apontava o montante de R$ 1.972.680,51 (um milhão, novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos). Garantia hipotecária - Conforme cláusula quinta do instrumento executado, compareceram os garantidores hipotecantes Eziro Murofuse e sua esposa Shizue Murofuse, que ofertaram em hipoteca de segundo grau a exequente o imóvel constante de “Uma área de terras com superfície de 726,00 ha, localizada no imóvel denominado Fazenda João e Maria, situada no município de Santo Antonio do Leste, Comarca de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, matriculado junto ao Primeiro Ofício do SRI de Primavera do Leste, sob n. 6.005”. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o (a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá (terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. Primavera do Leste-MT, 3 de julho de 2017 Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ