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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 072/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 408594/2013 - ÂNGELA MARIA LEOBET. Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 8027/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001051/2010 emitida pelo PARANAPREVIDÊNCIA em 12/05/2010 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 100827, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 04 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA), no período de 21/12/1992 a 30/04/2002, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

02) Processo nº. 519356/2016 - CARLOS AMÉRICO MARQUES MARCHI - Polícia Judiciária Civil. Homologo o Parecer nº 8011/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00176/16-2; NIT: 1208044090-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 108098, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 21 dias, no período de 11/02 a 01/06/1982, prestado a MENNO Equipamentos para Escritório LTDA, na função de Office Boy;

b)  08 meses, no período de 11/06/1982 a 10/02/1983, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Contínuo;

c) 02 anos, 08 meses e 10 dias, no período de 01/07/1984 a 10/03/1987, prestado a PROSERV Administração e Serviços LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

d)  10 meses e 02 dias, no período de 01/04/1987 a 02/02/1988, prestado ao Banco Mercantil de São Paulo S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

e) 06 meses, no período de 29/05 a 28/11/1989, prestado ao Banco Santander Brasil S/A, na função de Escriturário.

2) 10 anos, 09 meses e 16 dias, no período de 11/05/1992 a 26/02/2003, prestado à Companhia de Engenharia de Tráfego do Estado de São Paulo, na função de Operador de Tráfego, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 541420/2016 - CARLOS ROBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 7766/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 20160928.1.002/16 emitida pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (AMAZONPREV) em 28/09/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/12/2014 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00037/14-5; NIT: 1804406856-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 242414, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 01 mês e 13 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 06 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AMAZONPREV), no período de 02/02/2011 a 18/07/2012, prestado ao Governo do Estado do Amazonas, na função de Delegado de Polícia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 anos, 01 mês e 18 dias, no período de 23/03/1988 a 10/05/1999, prestado a FEPASA Ferrovia Paulista S/A, na função de Maquinista A;

b)  04 meses, nos períodos de: 01 a 30/06/1999, 01/07 a 31/08/1999 e 01 a 31/10/1999, como contribuinte individual;

c) 01 mês e 25 dias, no período de 24/11/1999 a 18/01/2000, prestado a América Latina Logística Malha Norte S/A - ALL, na função de Maquinista.

Obs. Foram omitidos: dia 01/01/2011 e o período de 19 a 24/01/2000, uma vez que já se encontram averbados pela Portaria nº. 133/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02/12/2016.

04) Processo nº. 377344/2016 - JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 7731/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00005/09-0; NIT: 1076999763-2, e defiro o pedido do servidor  ocupante do cargo de Agente de Serviço de Trânsito, matrícula n.º 81712, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 10 meses e 09 dias, no período 22/12/1980 a 31/10/1986, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Balconista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 07 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 03 dias, no período de 11/05/1977 a 13/03/1978, prestado a CONSTROL Construções LTDA, na função de Servente;

b)  01 ano, 03 meses e 04 dias, no período de 12/08/1979 a 15/12/1980, prestado a CORMAT Segurança e Transporte de Valores LTDA, na função de Vigilante;

c) 06 meses, no período de 01/11/1986 a 30/04/1987, prestado a José Carlos de Almeida.

05) Processo nº. 575405/2012 - LAÉRCIO RANGEL - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 7811/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00010/08-6; NIT: 1204607133-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 85375, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 03 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano, 02 meses e 05 dias, no período de 01/03/1981 a 05/05/1982, prestado a Viação São Luiz LTDA, na função de Cobrador.

b)  18 dias, no período de 29/05 a 16/06/1982, prestado a Sonora Estância S/A, na função de Ajudante.

c) 09 anos e 08 meses, nos períodos de: 27/06/1983 a 16/09/1984 (01 ano, 02 meses e 20 dias), 11/11/1985 a 08/10/1989 (03 anos, 10 meses e 28 dias), 16/10/1989 a 30/08/1992 (02 anos, 10 meses e 15 dias) e 04/04/1994 a 30/11/1995 (01 ano, 07 meses e 27 dias), prestado a TRESE Construtora e Incorporadora LTDA, nas funções de: Auxiliar, Auxiliar Almoxarife e Almoxarife, respectivamente.

d)  01 ano, 01 mês e 24 dias, no período de 17/09/1984 a 10/11/1985, prestado a Alvorada Construções e Comércio LTDA, na função de Auxiliar de Almoxarife.

e) 04 meses e 06 dias, no período de 20/12/1995 a 25/04/1996, prestado a Serviços de Engenharia EIRELI - ME/SECOR, na função de  Administrativo.

f) 05 meses e 29 dias, no período de 02/05 a 30/10/1996, prestado a Via Engenharia S/A, na função de Auxiliar de Conferente.

g)  01 ano, 04 meses e 23 dias, no período de 01/10/1998 a 23/02/2000, prestado a TUT Transportes LTDA em Recuperação Judicial, na função de Agente.

Obs. Foi omitido o período de 24/02/2000 a 02/10/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 537330/2013- MORGANA TOSCANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7768/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/02/2013 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00064/12-7; NIT: 1083667137-3 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 018/2012 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Barra do Bugres - BARRA PREVI em 25/10/2012, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 239923, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 03 meses e 08 dias, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 07 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 28 dias, no período de 06/03 a 03/06/1980, prestado a SUSA S/A, na função de Datilógrafo;

b)  10 meses e 27 dias, no período de 09/03/1981 a 05/02/1982, prestado a Bernardo Bucaresky S/A Modas e Confecções, na função de Balconista;

c) 25 dias, no período de 01 a 25/11/1982, prestado a Lavergine Tecidos LTDA - ME, na função de Balconista;

d)  01 mês e 25 dias, no período de 11/02 a 05/04/1983, prestado a Sacha Joias Relógios Pratarias Cristais Presentes LTDA, na função de Recepcionista;

e) 01 ano, 11 meses e 25 dias, no período de 06/04/1983 a 30/03/1985, prestado a Person Bouquet Indústria e Comércio, na função de Auxiliar de Laboratório;

f) 01 ano, 05 meses e 21 dias, no período de 30/04/1985 a 20/10/1986, prestado ao Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturária II;

g)  01 ano, 02 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/04/1987 a 20/01/1988 (09 meses e 20 dias) e 01/04 a 08/09/1993 (05 meses e 08 dias), prestado a Valencie Artigos de Cama Mesa e Banho LTDA - ME, na função de Balconista;

h)  03 meses e 11 dias, no período de 04/07 a 14/10/1988, prestado a PORTICO Real Indústria Comércio e Locação de Equipamento, na função de Auxiliar de Vendas;

i)  01 mês e 09 dias, no período de 01/08 a 09/09/1992, prestado à Empresa Bandeirantes de Hotéis LTDA, na função de Recepcionista;

j)  01 mês e 29 dias, no período de 05/11/1993 a 03/01/1994, prestado a Dakota Magazine LTDA - ME, na função de Vendedora;

k) 01 ano, no período de 25/04/1994 a 24/04/1995, prestado a Rede A de Jornais de Bairros LTDA - ME, na função de Assistente de Vendas.

2) 04 anos, 07 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA PREVI), no período de 15/08/2007 a 30/03/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na função de Agente de Serviço Público - Braçal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 616714/2015 - RENIS MARILDES BARROS ASSIS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 8030/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00231/15-5; NIT: 1235622162-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 241902, nos seguintes termos:

Averbem-se: 25 anos, 02 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 03 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/01 a 30/12/1979 e 01/01/1980 a 30/11/1982, prestado a Renis Marildes Barros Assis.

b)  03 meses e 10 dias, no período de 21/02 a 30/05/1983, prestado a Mari Ovone Lanfredi Misorelli, na função de Doméstica.

c) 01 mês e 02 dias, no período de 19/06 a 20/07/1985, prestado a Euclides Alves Teixeira Peças - EPP, na função de Secretária.

d)  04 meses e 29 dias, no período de 02/05 a 30/09/1987, prestado a Lady Center Joias LTDA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais.

e) 07 anos, 05 meses e 09 dias, no período de 18/01/1988 a 26/06/1995, prestado a Sadia S/A, na função de Ajudante Geral.

f) 01 ano, 02 meses e 02 dias, no período de 15/04/1996 a 16/06/1997, prestado a Ilsa Indústria Luellma S/A, na função de Auxiliar de Embalagens.

g)  06 meses e 13 dias, no período de 03/03 a 15/09/1998, prestado ao Frigorífico Várzea Grandense LTDA - ME/FRIVAG, na função de Ajudante de Produção.

h)  02 meses e 09 dias, no período de 13/10 a 21/12/1998, prestado a Gomes Duarte & Duarte LTDA, na função de Telefonista.

i)  09 meses, no período de 01/12/2000 a 31/08/2001, prestado a Auto Viação Princesa do Sol LTDA, na função de Cobrador.

j)  08 anos, 07 meses e 22 dias, no período de 01/09/2001 a 22/04/2010, prestado ao Expresso Nova Cuiabá LTDA, na função de Cobrador.

k) 01 ano, 09 meses e 21 dias, no período de 06/09/2010 a 26/06/2012, prestado a Pantanal Transportes Urbanos LTDA, na função de Cobrador.

Obs. Foi omitido o período de 27/06 a 30/08/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 4985/2017 - WILMA PEREIRA RAMOS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 7789/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00236/16-5; NIT: 1209451565-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 91827, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 02 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 meses e 23 dias, no período de 08/11/1982 a 31/01/1983, prestado a Herlon Distribuidora de Malhas LTDA - ME.

b)  02 anos, 02 meses e 24 dias, no período de 07/03/1983 a 31/05/1985, prestado a Status Instituto de Beleza Limitada.

c) 08 anos, 07 meses e 23 dias, nos períodos de: 01/04/1987 a 22/12/1990 (03 anos, 08 meses e 22 dias), 01/02/1992 a 01/03/1994 (02 anos, 01 mês e 01 dia), 01/07/1996 a 04/12/1998 (02 anos, 05 meses e 04 dias) e 03/10/2000 a 28/02/2001 (04 meses e 26 dias), prestado a FEMINA Prestadora de Serviços Médico Hospitalar LTDA.

d)  06 meses e 05 dias, no período de 01/07/1991 a 05/01/1992, prestado ao Instituto de Olhos Irmãos Figueiredo LTDA - ME.

e) 25 dias, no período de 06 a 31/01/1992, prestado ao Hospital e Maternidade São Mateus LTDA.

f) 05 meses e 24 dias, no período de 01/09/1994 a 24/02/1995, prestado a Kamil H87USSEIN Fares .

Obs. Foi omitido o período de 01/03/2001 a 30/07/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 265011/2016 - ZILMA VIEIRA DE PAULA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7805/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/12/2011 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00526/11-2; NIT: 1074460589-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 20534, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 15/08/1978 a 07/03/1981, prestado a RONDOMAQ - Máquinas e Veículos LTDA, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 289366/2010 - LINO GONZATO, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 8077/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 34860, para retificar, em parte a Portaria nº. 040/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 2010 para que:

No item 3 da Portaria nº. 040/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 2010, deve ser acrescentado mais 26 dias, no período de 25/08 a 20/09/1976, prestado a Móveis Mattos Indústria e Comércio LTDA, conforma Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2009 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00006/09-5; NIT: 1026684010-5, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

11) Processo nº. 56928/2017 - Paula Ayres Teixeira - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente conforme Portaria nº. 019/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 14 de março de 2017, nos seguintes termos:

I. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09, subitens 1, 2 e suas alíneas “a” a “d” da Portaria nº. 019/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de março de 2017, referente à averbação de 17 anos, 10 meses e 05 dias de contribuição para o RGPS em nome da servidora PAULA AYRES TEIXEIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 37273, vínculo 7, lotada na SEDUC.

II. Ato contínuo, averbem-se: 20 anos, 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS,   em nome da servidora PAULA AYRES TEIXEIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 37273, vínculo 7, lotada na SEDUC, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 09 meses e 11 dias, no período de 16/05/1990 a 26/02/1993, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 18 anos e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 01/10/1986 a 15/05/1990, prestado à S A Correio Brasiliense, na função de Digitadora;

b)  08 anos, 06 meses e 12 dias, nos períodos de:  27 a 28/02/1993, 28/03/1996 a 20/06/1998 e 21/08/1998 a 10/12/2004, prestado ao   Instituto Madre Marta Cerutti, na função de Professora;

c) 03 anos, 01 mês e 25 dias, no período de 01/02/2005 a 25/03/2008, prestado ao Centro Educacional de Ensino Fundamental Master Júnior, na função de Professora;

d)  02 anos, 08 meses e 14 dias, no período de 01/04/2008 a 14/12/2010, prestado a Escola de Ensino Integral de Cuiabá LTDA - EPP, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas o período de 01/10/1986 a 15/05/1990, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: dia 15/05/1990 (concomitante entre si) e 01/03/1993 a 27/03/1996 e 21/06 a 20/08/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 24 de agosto de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado