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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 068/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 19243/2017 - ANA LÚCIA DORILÊO CARDOSO. Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 7587/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00136/13-6; NIT: 1220656548-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 96766, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos e 05 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 03 meses e 14 dias, no período de 17/12/1984 a 31/03/1985, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação, na função de Recepcionista.

b)  08 anos, 06 meses e 26 dias, no período de 16/08/1990 a 11/03/1999, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, na função de Enfermeira.

c) 02 anos, 07 meses e 01 dia, no período de 10/06/1999 a 10/01/2002, prestado a Assistência Médico Hospitalar de Cuiabá S/A, na função de Enfermeira.

Obs. Foi omitido o período de 11/01 a 15/03/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 254252/2016 - DANIEL DE ANDRADE CASTANHO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 6463/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00123/16-6; NIT: 1285175389-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 116434, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 20 dias, no período de 01/03 a 20/07/1999, prestado a ACIE Apoio Engenharia LTDA - EPP, na função de Assistente Técnico.

b)  04 anos e 07 meses, no período de 01/01/2000 a 31/07/2004, prestado a Daniel de Andrade Castanho.

03) Processo nº. 335499/2017 - JOÃO AUGUSTO GOMES SOBRINHO - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES. Homologo o Parecer nº 7423/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 07/06/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 54782, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 05 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, no período de 07/03/1972 a 05/01/1973, na função de Trabalhador Braçal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 158235/2017(Apenso nº. 181153/2017) - JONATHAS MACHADO DE MIRANDA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 7445/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00114/12-4; NIT: 1071089298-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 126968, nos seguintes termos:

Averbem-se: 24 anos, 09 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 20 anos, 09 meses e 20 dias, no período 11/03/1976 a 31/12/1996, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Balconista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses, no período de 02/05 a 01/12/1975, prestado a Viação Independência LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  03 anos e 05 meses, no período de 01/09/1997 a 31/01/2001, como contribuinte individual.

05) Processo nº. 353093/2017 - LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 7520/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 42/2017 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º. Grupo de Artilharia de Campanha em 28/07/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2011 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00044/11-8; NIT: 1202901875-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80482, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 02 meses e 21 dias nos seguintes termos:

1) 10 meses e 10 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, como Soldado, no período de 05/02 a 15/12/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados,  ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 02 meses e 26 dias, no período de 12/08/1980 a 07/11/1981, prestado a Apoio Consultoria Planejamento e Const. Elétricas LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  02 anos e 06 meses, no período de 01/02/1982 a 31/07/1984, prestado ao Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturário.

3) 05 anos, 07 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1985 a 15/10/1990, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Administrativo Legislativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 532584/2015(Apenso nº. 406844/2016) - MARIA DE FÁTIMA GOMES COELHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 7661/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00086/15-5; NIT: 1129780175-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 116906, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 16 anos, 03 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 13 dias, no período de 01/10/1980 a 13/02/1982, prestado à Rádio Amorim Juventude LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  14 anos, 09 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/11/1982 a 04/02/1988, 01/03/1988 a 04/10/1991, 01/03/1992 a 26/03/1993, 01/05/1993 a 01/10/1994, 06/03/1995 a 16/01/1998 e 01/04 a 20/10/1998, prestado à Sociedade Rádio Clube de Rondonópolis LTDA - ME, nas funções de Auxiliar de Escritório, Locutora, Chefe de Escritório e Gerente, respectivamente;

c) 02 meses, no período de 01/11 a 31/12/2000, como contribuinte individual.

2) 03 anos e 27 dias, nos períodos de: 01/03 a 22/12/2001, 01/04 a 20/12/2002, 10/02 a 02/06/2003 e 03/06/2003 a 24/08/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS foram omitidos, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual

07) Processo nº. 296123/2015 - MARIA LÚCIA KNEBL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7558/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000014/2016 expedida pela Prefeitura Fundo Municipal de Previdência Social de Querência em 28/03/2016; Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/07/2017 sob o Protocolo nº 10001110.1.00003/14-3; NIT: 1176657285-0 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 12031/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Água Boa - ÁGUA - PREVI em 27/07/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 57500, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 17 dias, nos seguintes termos;

1) 02 anos, 07 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 08 meses e 11 dias, no período de 21/03/1972 a 01/12/1973, prestado a CREC Centro Recreativo de Educação Cultural e Social, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  11 meses e 15 dias, no período de 01/02/1974 a 15/01/1975, prestado a CIVITS Companhia Imobiliária dos Bons Negócios, na função de Caixa.

2) 01 ano, 01 mês e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/02/1993 a 15/03/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Auxiliar Bibliotecaria, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 01 mês e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ÁGUA-PREVI), nos períodos de: 17/03/1994 a 11/02/1996, 04/01 a 11/02/1997 e 01/01 a 11/02/1998, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Água Boa, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Querência, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 17/03/1994 a 11/02/1996, 04/01 a 11/02/1997, 01/01 a 11/02/1998 e 01 a 31/01/2000, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 12/02/1996 a 03/01/1997, 12/02 a 31/12/1997, 12 a 15/02/1998, 12/02 a 31/12/1999 e 01/02/2000 a 01/02/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

08) Processo nº. 151029/2017 - JÚLIO CÉSAR ALEIXES DE MELLO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 7511/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 07 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44020, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº. 010/1998 - DARH/DGPJC, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 1998, referente ao qüinqüênio de 05/01/1993 a 04/01/1998 (03 meses), em nome de JÚLIO CÉSAR ALEIXES DE MELLO, Investigador de Polícia, matrícula nº. 44020, lotado na Polícia Judiciária Civil/Delegacia de Delitos de Trânsito de Cuiabá da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício no serviço público estadual.

09) Processo nº. 633242/2016 - SEBASTIÃO ROMEU DA COSTA ARRUDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 7516/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 21 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 13483, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelas Portarias nº. 660/1992 - SAD e 03/SAD/00007/2003, publicadas no Diário Oficial de 18 de setembro de 1992 e 08 de janeiro de 2003, respectivamente, referente aos qüinqüênios de: 15/02/1987 a 14/02/1992 (03 meses) e 15/02/1992 a 14/02/1997 (03 meses), em nome de SEBASTIÃO ROMEU DA COSTA ARRUDA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 13483, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício no serviço público estadual.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 307055/2017 - VALDIR SÉRGIO ZAMBONATO - Aposentado - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente conforme Portaria nº. 409/1997 - CGSRH/SAD, Diário Oficial de 05 de junho de 1997, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 1 - Portaria nº. 409/1997 - CGSRH/SAD, publicado no Diário Oficial de 05 de junho de 1997, em nome de VALDIR SÉRGIO ZAMBONATO, RG nº. 5010450723 SSP/RS, CPF nº. 331.921.380-68, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 25347, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de serviço/contribuição de 06 anos, 01 mês e 05 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo INSS em 16/09/1994.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

11) Processo nº. 446634/2014(Apenso nº. 334560/2017) - Joel Marques Machado - Tornar sem efeito o item 08, subitens 1 e 2 e suas alíneas da Portaria nº. 022/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 24 de abril de 2015, para fins de correção do tempo de serviço/contribuição a ser averbado, nos seguintes termos:

I. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08, subitens 1 e 2 e suas alíneas da Portaria nº. 022/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 24 de abril de 2015, referente à averbação de 13 anos, 03 meses e 12 dias de contribuição para o RGPS em nome do servidor JOEL MARQUES MACHADO, Técnico Administrativo Educacional, matrícula nº. 85951, lotado na SEDUC.

II. Ato contínuo, averbem-se: 20 anos, 07 meses e 11 dias, em nome do servidor JOEL MARQUES MACHADO, Técnico Administrativo Educacional, matrícula nº. 85951, lotado na SEDUC, nos seguintes termos.

1. 06 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 01 dia, no período de 08/03 a 08/12/1972, prestado a Metalúrgica Solar LTDA, na função de Ajudante de Montagem;

b)  05 meses e 25 dias, no período de 24/01 a 18/07/1974, prestado a Elyseu dos Santos, na função de Servente;

c) 03 meses e 02 dias, no período de 01/07 a 02/10/1978, prestado a Indústria de Madeira Philipp S/A, na função de Auxiliar;

d)  28 dias, no período de 19/10 a 16/11/1978, prestado à Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá/MT, na função de Auxiliar;

e) 04 anos, 03 meses e 11 dias, no período de 20/11/1978 a 28/02/1983, prestado à Companhia Cervejaria Cuiabana, na função de Auxiliar;

f) 11 meses e 19 dias, no período de 18/04/1983 a 06/04/1984, prestado a Civeletro Engenharia LTDA - EPP, na função de Auxiliar.

2. 06 anos, 02 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 meses e 03 dias, no período de 21/09 a 23/11/1984, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A, na função de Auxiliar;

b)  06 anos e 15 dias, no período de 27/11/1984 a 11/12/1990, prestado ao Departamento de Polícia Federal - MT, na função de Agente.

3. 07 anos, 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 12/12/1990 a 08/07/1998, prestado ao Serviço Público Federal - Polícia Federal, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 27/08 a 20/09/1984, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de agosto de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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