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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 006/2017

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer nº. 331/ASSEJUR/SES/2017 da Assessoria Jurídica, consubstanciado no art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 443483/2017.

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de treinamento, planejamento e capacitação de servidores para elaboração de Termo de Referência.

INTERESSADO: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA INSTRUTORIA E EDUCAÇÃO - COOPERFRETE (CNPJ: 03.583.049/0003-74).

VALOR ESTIMADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

DESPESA: 33.90.39.

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/93, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2017.

Luiz Soares

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos