Aguarde por favor...

PORTARIA N°. 667

Altera o paragrafo 1º do artigo 1º da Portaria 280 de 3 de Julho de 2012 a qual adota o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições constitucionais previstas no Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) e;

Considerando a Lei Estadual nº 6.945, de 05 de novembro de 1997, dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos, Instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, instituído pela Lei 6.945/1997;

Considerando a Resolução da Agencia Nacional de Águas n° 317/2003, que institui o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos n°126/2011, que estabelece diretrizes para o cadastro de usuário de recursos hídricos, especialmente o disposto no Art. 4° desta;

Considerando que o Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos tem como objetivo o conhecimento sobre a demanda pelo uso da água, visando a implementação de instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, instituído pela Agência Nacional de Águas através da Resolução n° 317/2003, para registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado usuárias de recursos hídricos.

§ 1º O CNARH passa a ser preenchido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, após a publicação do ato de outorga dos processos protocolados nesse órgão a partir de 02 de janeiro de 2017.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

Art. 3° Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria 280/2012.

Cuiabá, 22 de Agosto de 2017.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

André Luis Torres Baby

Secretário Executivo

Portaria nº 648 de 18/08/2017

SEMA/MT