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DECRETO          1.162,          DE   22   DE           AGOSTO             DE 2017.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor PEDRO PEDROSSIAN, então Governador do Estado de Mato Grosso no período de 1966-1971;

Considerando a sua talentosa e marcante trajetória política, verdadeiro articulador nacional, tendo ocupado, dentre outros cargos, o de Senador da República e de Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,

Considerando as diversas condecorações que recebeu, bem como por tratar de cidadão a demonstrar, ao longo de sua vida, inúmeras qualidades, ilibada e exemplar conduta moral, familiar e social, com inestimáveis serviços prestados ao Brasil e, em particular, ao Estado de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 22 de agosto de 2017 em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor PEDRO PEDROSSIAN.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   agosto   de 2017, 196° da Independência e 129° da República.