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DECRETO          1.161,          DE   22   DE           AGOSTO             DE 2017.

Dispõe sobre a Adesão do Estado de Mato Grosso ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 612845/2016, e

Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997;

Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual n° 6.945, de 05 de novembro de 1997;

Considerando o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, estabelecidos pela Resolução nº 1.190 de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA;

Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT é órgão integrante da estrutura da Administração Pública Estadual e do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, bem como detém competência legal relacionada com a implementação da política estadual de recursos hídricos;

Considerando que a atribuição de atuar como Órgão Coordenador/Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, segundo o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, pertence à Superintendência de Recursos Hídricos - SURH,

DECRETA:

Art. 1º  O Estado de Mato Grosso adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190 de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA.

Parágrafo único.  A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, através da Superintendência de Recursos Hídricos - SURH, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no estado, coordenará as ações do poder executivo estadual, inerentes à implementação do PROCOMITÊS.

Art. 2º  A implementação do PROCOMITÊS no Estado de Mato Grosso observará os indicadores e metas acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, com representações dos comitês de bacias hidrográficas, aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único.  Deverão ser consideradas pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  22  de   agosto   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.