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PORTARIA Nº 648

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o inciso VIII, do art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando os incisos VI e XI, do art. 113 e o §1º, do art. 117, todos do Decreto Estadual nº 351, de 04 de dezembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo de Meio Ambiente as suas atribuições de Secretário de Estado de Meio Ambiente, respeitando as demais delegações descriminadas na Portaria nº 387, de 13 de Junho de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 09 de agosto de 2017.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 18 de Agosto de 2017.

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Secretário de Estado de Meio Ambiente