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PORTARIA Nº 387/2017/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e do artigo 3º e 17º, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a necessidade de prorrogação de prazo, manutenção dos membros para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3502/2017 e regularização do decurso temporal e convalidação dos atos praticados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º - MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado.

Art. 2º - PRORROGAR o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 09/08/2017 para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Convalidar os atos praticados entre o período 09/06/2017 a 08/08/2017.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2017.