Aguarde por favor...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2017/GS/SEDUC/MT.

Altera a Instrução Normativa nº 001/2017/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre critérios para celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil que atendem alunos com deficiência e/ou transtorno global do desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

Considerando a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016, de 18/03/2016,

Considerando o Decreto nº 6.571/2008 SECADI/MEC, a Resolução nº 04/2009 CNE/CEB/MEC e as Resoluções Normativas nº 001/2012 e 005/2011/CEE/MT e,

Considerando o constante no processo nº 403970/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 7º, inciso I, alínea “a”, da Instrução Normativa nº 001/2017/GS/SEDUC/MT, publicada em Diário Oficial do dia 14/02/2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º (...)

I - Pela Coordenadoria de Educação Especial/SUDE/SEDUC, serão analisados os seguintes documentos:

a)       Autorização de funcionamento OSC emitida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) - cópia do Diário Oficial, ou o protocolo do pedido de autorização de funcionamento emitido pelo sistema do Conselho Estadual de Educação (CEE);

(...)”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  04  de  agosto  de  2017.