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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

L. J. ZAUZA - ME, CNPJ: 08.337.346/0001-91. PROCESSO: 521944/2016. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°38’29,0” S e Long. 56°11’16,9” W; Vazão máxima de bombeamento 1,85 m³/h por um período de 1,63 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos - Doméstico. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 15/08/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

JOSÉ PUPIN, CPF: 769.284.548-49. PROCESSO: 371628/2014. Município: Paranatinga/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 13°26’17” S e Long. 54°28’35” W; Vazão máxima de bombeamento 13,2 m³/h por um período de 0,75 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,9 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos - Doméstico. Província Aquífera Bacia do Parecis - UPG A-10. Validade do cadastro: 15/08/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

MADEIREIRA RICHTER LTDA, CNPJ: 32.951.881/0001-12. PROCESSO: 201994/2017. Município: Cotriguaçu/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°54’37,0” S e Long. 58°33’56,7” W; Vazão máxima de bombeamento 1,388 m³/h por um período de 6 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,328 m³/dia, durante 5 dias/semana. Finalidade de uso: Industrial e Outros Usos - Doméstico. Província Aquífera Cristalino - UPG A-3. Validade do cadastro: 15/08/2022. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.