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PORTARIA Nº 37, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 883, de 21 de março de 2017, que instituiu a Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso - CEZSEE/MT.

Considerando a importância do zoneamento como instrumento de ordenamento territorial e orientador de sociedades sustentáveis;

Considerando a importância da participação da sociedade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas orientadas pelo zoneamento socioeconômico ecológico;

Considerando a necessidade do estabelecimento de regras e condutas éticas para o funcionamento da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso - CEZSEE;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso - CEZSEE/MT, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2017.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DO ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEZSEE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º A Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso - CEZSEE/MT instituída pelo Decreto nº 883, de 21 de março de 2017, tem por objetivo possibilitar a participação da sociedade civil no acompanhamento e avaliação da proposta e implementação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso, nos termos da norma de sua criação e deste regimento interno.

Parágrafo único - A CEZSEE terá como diretriz a busca da sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º São atribuições da Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso - CEZSEE/MT:

I avaliar a proposta de Zoneamento Socioeconômico Ecológico- ZSEE Estadual produzida pelo Poder Executivo Estadual;

II - realizar o acompanhamento e avaliação das políticas públicas implementadas a partir das diretrizes do ZSEE;

III - promover a articulação entre as diversas instituições públicas e privadas que a compõem, visando a divulgação e o debate acerca dos trabalhos realizados no âmbito do Zoneamento;

IV - orientar o Poder Público Estadual em eventuais correções e redirecionamento de ações e políticas públicas baseado no resultado das avaliações da implementação do ZSEE;

V - articular com o Governo Federal, por intermédio da Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, buscando apoio técnico e financeiro para a execução dos trabalhos do Zoneamento Estadual, e a compatibilização destes trabalhos com os executados em nível nacional;

VI - propor mecanismos de permanente participação dos diversos atores envolvidos direta e indiretamente nas diversas fases do zoneamento;

VII - indicar a necessidade de atualizações do ZSEE;

VIII- aprovar as atas das reuniões;

XIX - elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno; e

X - elaborar, aprovar e alterar moções e resoluções.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso - CEZSEE/MT é composta por:

I - membros:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento ­ SEPLAN;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente ­ SEMA;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários ­ SEAF;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ­ SEDEC;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Trabalho e Assistência Social ­ SETAS;

f) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde ­ SES;

g) 01 (um) representante da Secretaria de Estado das Cidades ­ SECID;

h) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer ­ SEDUC;

i) 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato Grosso ­ UNEMAT.

II - Membros Convidados:

a) 01 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso ­ UFMT;

b) 01 (um) representante da Fundação Nacional do Índio ­ FUNAI;

c) 01 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ­ INCRA;

d) 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ­ ICMBio;

e) 01 (um) representante do Instituto Nacional de Ciências e Tecnologia em Áreas Úmidas ­ INAU;

f) 02 (dois) representantes das comunidades indígenas;

g) 02 (dois) representantes das comunidades tradicionais;

h) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais ambientalistas;

i) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais sociais;

j) 02 (dois) representantes do setor da agricultura familiar;

k) 02 (dois) representantes do setor agropecuário;

l) 02 (dois) representantes do setor da indústria e

m) 02 (dois) representantes dos municípios.

§ 1º As entidades que compõem a CEZSEE, sejam membros ou membros convidados, exercerão as mesmas funções e atribuições.

§ 2º Cada uma das entidades integrantes da comissão deverá indicar à coordenação um representante titular e um suplente.

§ 3º Caso a entidade membro da CEZSEE queira promover a substituição de seu representante titular ou suplente, deverá fazê-lo encaminhando ofício à sua coordenação, no prazo mínimo de 72 (setenta duas) horas antes da realização de reunião ordinária ou extraordinária da comissão.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CEZSEE

Art. 4º A Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso - CEZSEE/MT é formada pela seguinte estrutura organizacional:

I - Plenária;

II - Coordenação;

III - Secretaria Executiva; e

IV- Grupos de Trabalho.

Seção I

Da Plenária da CEZSEE

Art. 5º Compete a Plenária:

I - aprovar as atas das reuniões;

II - propor à coordenação itens de pauta nas reuniões da comissão incorporando sugestões de seus membros;

III- indicar membros para auxiliar a coordenação da comissão.

IV - convidar pessoas, entidades, poderes e instituições para participar das reuniões com direito a voz e não a voto;

V - zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento Interno; e

VI - aprovar a criação, composição e prazo para funcionamento dos grupos de trabalho.

Seção II

Da Coordenação da CEZSEE

Art. 6º A Coordenação da CEZSEE será exercida pelo Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Art. 7º Compete ao Coordenador da CEZSEE:

I - representar o CEZSEE;

II - convocar e presidir as reuniões da Comissão;

III - propor a pauta das reuniões da Comissão, incorporando sugestões de seus membros;

IV - apresentar a proposta de Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE Estadual produzida pelo Poder Executivo Estadual;

V-apresentar resultados das políticas públicas implementadas a partir das diretrizes do ZSEE para acompanhamento e avaliação dos membros da comissão;

VI - buscar articulação com o Governo Federal, por intermédio da Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, para apoio técnico e financeiro para a execução dos trabalhos do Zoneamento Estadual, e a compatibilização destes trabalhos com os executados em nível nacional;

VII - convidar pessoas ou entidades para participar da reunião, inclusive atendendo as deliberações dos grupos de trabalho, com direto a voz e não a voto;

VIII - exercer voto de desempate; e

IX - zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento Interno.

Seção III

Da Secretaria Executiva

Art. 8º A Secretaria Executiva da CEZSEE será exercida pela Superintendência de Estudos Socioeconômicos e Geográficos da SEPLAN, tendo como suas atribuições:

I - organizar a pauta e enviar convite das reuniões da CEZSEE;

II - preparar e publicar a ata das reuniões e minutas de resoluções;

III - dar apoio ao coordenador durante as reuniões da comissão;

IV - dar apoio aos grupos de trabalho; e

V - realizar tarefas indicadas pelo coordenador da Comissão.

Seção VI

Dos Grupos de Trabalho

Art. 9º A Comissão, por demanda de seu coordenador ou por seus membros e membros convidados, poderá propor a criação de Grupos de Trabalho.

Art. 10 Os grupos de trabalho serão compostos pelos órgãos, empresas ou entidades, podendo também incluir representantes de instituições não membros na condição de especialista, com direito a voz e não a voto.

Art. 11 Os grupos de trabalho serão temporários, tendo seu prazo definido conforme estabelecido no inciso VI do art. 5º deste Regimento Interno.

Art. 12 Na primeira reunião do Grupo de Trabalho, seus integrantes deverão escolher um coordenador e um relator; estabelecer a metodologia de trabalho e recomendar convidados e especialistas que possam contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 13 O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório como seu produto final.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DA CEZSEE

Art. 14 A CEZSEE terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que convocada por seu coordenador ou por solicitação de um terço de seus membros.

§1º O calendário anual de reuniões ordinárias será estabelecido na última reunião do ano, podendo sofrer alterações por solicitação da maioria dos membros.

§2º A convocação para as reuniões ordinárias deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo ser encaminhado aos membros a pauta e os documentos objeto da referida reunião.

§3º As reuniões extraordinárias serão convocadas no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir de sua convocação, cuja pauta será composta exclusivamente pelos assuntos que justificaram a sua convocação.

Art. 15 O quórum para início das reuniões será de 1/3 (um terço), enquanto para a deliberação, será necessário o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.

Art. 16 As decisões no âmbito do CEZSEE deverão ser tomadas preferencialmente por consenso, quando da sua impossibilidade ocorrerá votação, sendo a decisão tomada mediante a maioria simples dos votos.

Parágrafo único - Todos os membros integrantes da Comissão têm direito a um único voto.

Art. 17 As decisões da Comissão serão expressas nas formas de Resolução e de Moção, sendo as mesmas publicadas no site oficial da Secretaria de Estado de Planejamento.

§1º As Resoluções terão por objetivo disciplinar critérios e regras estabelecidas no âmbito das atribuições da CEZSEE para a implementação e avaliação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.

§2º As Moções terão por objetivo a manifestação da Comissão sobre determinado tema ou assunto que interferem direta ou indiretamente na implementação do zoneamento socioeconômico ecológico.

§3º As Resoluções e Moções serão assinadas pelo Coordenador após aprovação da Comissão.

Art. 18 As entidades membros da CEZSEE que não comparecerem em três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco intercaladas, poderão ser excluídas mediante decisão da Comissão.

§1º Havendo a decisão de exclusão da entidade membro, caberá a Secretaria Executiva informar a decisão da CEZSEE, por meio de ofício.

§2º Caso a entidade se enquadre na representação de algum setor da sociedade, caberá ao referido setor a indicação de uma nova entidade.

Art. 19 O Regimento Interno da CEZSEE poderá ser alterado por solicitação de seus membros ou da coordenação, submetendo-se a avaliação e aprovação da Comissão.