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PORTARIA SEPLAN Nº 35 DE 10 DE JULHO DE 2017

O Secretário de Estado de Planejamento no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, da Constituição Estadual, e:

Considerando que a Lei Federal nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informação, que regulamenta um direito fundamental do cidadão, previsto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

Considerando o art. 40 do Decreto Estadual nº 1.973 de 25 de outubro de 2013, que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa - IN CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, de 21 de março de 2017, que estabelece procedimentos para a classificação da informação.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, conforme art. 40 do Decreto 1.973/2013, que será composta pelos seguintes membros:

I - Titular: Leonice Tereza Vanni Rangel - Analista de TI;

Suplente: Elaine Cecília Romio - Analista de TI;

II - Titular: Jonilza Duarte de Freitas - Analista Administrativo da Área Meio;

Suplente: Elizangela Regina Santos Xavier - Analista Administrativo da Área Meio;

III - Titular: Wilton Leal Marinho dos Santos - Gestor Governamental;

Suplente: Adriano Serafini Garcez - Analista Administrativo da Área Meio.

Art. 2º As unidades produtoras ou detentoras de informações deverão orientar a Comissão de Gestão da Informação quanto à classificação da informação, por meio de pareceres técnico e jurídico, indicando seus fundamentos observando a legislação pertinente.

Art. 3º A Comissão de Gestão da Informação da SEPLAN opinará, conforme art. 40 do Decreto 1.973/2013, sobre a classificação da informação quanto ao sigilo com base nos pareceres técnicos e jurídicos, atendendo ao art. 5º da IN CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017.

Art. 4º Fica delegada a classificação da informação quanto ao sigilo no grau reservado, vedada a subdelegação, ao servidor público Paulo Cézar de Souza - Gestor Governamental, em atenção ao §2º do art. 35 do Decreto 1.973/2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2017.