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PORTARIA Nº 0023/2023/CGE/MT

Institui Grupo de Trabalho para estudo e reavaliação das atribuições das Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECIs vinculadas à Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto nas alíneas “b” e “g”, inciso I do Art. 10, da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014, que Transforma a Auditoria Geral do Estado, dá novas atribuições e outras providências.

Considerando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do Art. 6º, da Lei Complementar nº 198/2004, que reestrutura o Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Considerando que a Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se tecnicamente à Controladoria Geral do Estado, conforme o disposto no caput do Art. 6º e no parágrafo 2º do Art. 7º, da Lei Complementar nº 198/2004.

Considerando, ainda, que compete à Controladoria Geral do Estado expedir normas e elaborar manuais sobre métodos e medidas a serem implementadas nas Unidades Setoriais de Controle Interno, conforme o disposto no inciso V do Art. 10, do Decreto 6.035/2005 que regulamenta a Lei Complementar nº 198/2004.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudo e reavaliação das atribuições das Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECIs com o objetivo de aprimoramento das atividades para o Sistema de Controle Interno e contribuir com melhorias para as Unidades Orçamentárias.

Art. 2º Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:

a.                                                 Norton Glay Sales Santos - Superintendente SDC/CGE - Coordenador;

b.                                                 Lys Marisa Gonçalves - Auditora do Estado SDC/CGE;

c.                                                 André Rodrigues dos Santos - UNISECI/SEAF;

d.                                                 Alessandra Moreira Itacaramby - UNISECI/SEMA;

e.                                                 Juliana Pereira de Arruda - UNISECI/SEPLAG;

f.                                                  Luis Alessandro Andrade Lobo - UNISECI/MTI;

g.                                                 Nilton Paulo Xavier - UNISECI/SEFAZ; e

h.                                                 Terezinha Afonso Bueno - APC/JUCEMAT.

Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá- MT, 13 de abril de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário-Controlador Geral do Estado