Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 140/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais;

Considerando Portaria Nº 117/2017/GBSES, estabelece os atendimentos de prontos socorros serão referenciados pela atenção básica e pelos atendimentos pré-hospitalar para Hospitais Regionais de Colíder e Alta Floresta;

Considerando que a Portaria estabeleceu prazo de 30 dias para operacionalização do Decreto;

Considerando Memorandos advindos das Secretarias Municipais de Saúde e reuniões com os respectivos prefeitos nos municípios no qual solicitaram dilação de prazo para implantação dos serviços nas unidades básicas.

RESOLVE:

Ar. 1º Prorrogar o prazo para execução da Portaria nº 117/2017/GBES até 09 de novembro de 2017, sendo prazo improrrogável, para sua implementação nos Hospitais Regionais de Alta Floresta e Colíder.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 10 de agosto de 2017.