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PORTARIA Nº 321/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014, RESOLVEM:

Art. 1º Recompor a Comissão Processante designada pela Portaria n. 188/2016/CGE-COR/SES, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo n. 006/2016, a partir desta decisão;

Art. 2º Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir da publicação desta decisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado