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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WELLINGTON DIAS DA SILVA, Cpf: 91612861172, brasileiro(a), comerciante. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, para, caso queira, respondê-la no prazo legal, bem como sua INTIMAÇÃO da decisão liminar que reintegrou a requerente na posse do bem a seguir descrito: I) 168 garrafas de cerveja ambar imob; II) 07 garrafeiras para 24 garrafas 660 ml; III) 01 cervejeira crystal 110v; IV) 03 mesas plásticas crystal e V) 07 cadeiras de plático crystal.. Resumo da Inicial: A requerente é fabricante e distribuidora de bebidas e em 24/05/2013 e 29/05/2013, firmou contratos de comodato com o requerido, com a devida emissão das notas fiscais, sem custo, das seguintes mercadorias: I) Contrato 009303, Nota Fiscal 000.179.655, 168 Garrafas de Cerveja Ambar Imob no valor de R$ 164,64 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e 07 Garrafeiras p/ 24 Garrafas 660 ml no valor de R$ 218,75 (duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos); II) Contrato 009364, Nota Fiscal 000.180.153, 01 Cervejeira Crystal 110v, no valor de R$ 1.727,71 (hum mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) e III) Contrato 009444, Nota Fiscal 000.182.076, 03 Mesas Plásticas Crystal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 07 Cadeiras de Plástico Crystal, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), dando um valor total de todos os bens R$ 2.366,10 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos). Destaca-se que, nas claúsulas contratuais firmadas entre as partes, há disposição de que a rescisão poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que comunicada à outra parte. Em observância ao disposto no contrato, a requerente notificou a sua intenção, por meio de notificação extrajudicial via correio com aviso de recebimento, tendo o requerido tomado ciência do aviso para devolver os materiais que estão em sua posse em 10/10/2013. Ainda, nas cláusulas contratuais firmadas entre as partes, os contratos poderão ser rescindidos de forma motivada nos casos de inadimplemento ou mora em relação a qualquer das cláusulas dos contratos. Ressalta-se que o requerido recebeu as mercadorias comodatadas, porém a requerente tomou conhecimento que o comodatário está prestes a fechar o seu estabelecimento comercial e não devolveu os bens à proprietária. Em consequência da iminência do fechamento do estabelecimento comercial do requerido, bem como pela mora apresentada ao receber a notificação da rescisão contratual, teve a oportunidade de devolver os produtos à requerente. Pois bem, apesar das diversas tentativas da requerente em reaver seus produtos objetos dos contratos de comodato, todas foram infrutíferas, nota-se que o requerido está se esquivando de entregar os produtos, causando prejuízos financeiros para a comodante. Diante disso requer: A) A concessão de medida liminar, inaudita altera pars, a fim de que o requerido devolva, imediatamente, os bens objetos dos contratos de comodato, com a expedição do competente mandado de reintegração de posse; B) A citação do requerido para, querendo, responder ao termos da ação, sob pena de revelia; C) A procedência da presente ação, para o fim de confirmar a liminar por ventura deferida, bem como a condenação do requerido ao ressarcimento das perdas e danos suportados pela requerente. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para responder é de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). Despacho/Decisão: Código 849542Vistos O feito tramita a quase 05 (cinco) anos, e diversas tentativas de citação do requerido já foram implementadas. Desta forma, defiro o pedido 120/122, ao que determino a citação do requerido por edital, com prazo de 30 dias, conforme inciso II, do art. 256, do NCPC. Concedo à parte requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no inciso III do artigo 257 do NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal. Após a apresentação da defesa, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação e os documentos que eventualmente venham a acompanhá-lo, sob pena de preclusão. Em seguida, venham-me os autos conclusos. O feito deve ser cumprido com urgência, na medida em que se enquadra na Meta 02/2017-CNJ.Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de agosto de 2017.Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HERMAN BEZERRA VELOSO, digitei. Cuiabá, 04 de agosto de 2017 Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ