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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS  Pessoa (s) a ser(em) citadas(s): VALDIRENE SEABRA DE ARAÚJO, CNPJ: 11111694000150, atualmente em local incerto e não sabido. VALDIRENE SEABRA DE ARAÚJO, Cpf: 64932109172, brasileiro(a), casado(a), comerciante e atualmente em local incerto e não sabido.  JEAN CARLOS NOGUEIRA, Cpf: 46072799191, brasileiro(a), casado(a), maquinista, atualmente em local jncerto e não sabido.  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  Resumo da Inicial: Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, onde o Exequente alega ser credor do Executado em virtude de Cédula de Crédito Bancário, celebrada em 09.10.2009, com vencimento em 12.10.2011. No entanto, os executados deixaram de honrar com o pagamento da dívida contraída, tornando-se devedor do principal e acessórios. Diante do exposto, o Exequente requer a citação dos Executados para o pagamento da quantia devida.  Dados do Débito: {Variáveis}_custas Processuais; R$ 0,00|_valorTotal; R$ 15.199,73Lvalor Atualizado; R$ 15.199,731 valor Honorários; R$ 0,00 Despacho/Decisão: Vistos. I- Cite-se a parte devedora - com observância no artigo 219 do CPC - para no prazo de 3 (três) dias pagar a obrigação, (artigo 652 do CPC), cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, conta - dos da data da juntada aos autos do mandado de citação (Artigo 738 CPC).II - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, reduza-se a termo, avalie-se e intime-se na pessoa de seu advogado ou a parte executada pessoalmente, caso não haja patrono constituído e em se tratando de bens imóveis intime-se também o cônjuge.(art. 652 § Io e 4o CPQIII - Intime-se a exequente a cumprir com a previsão legal contida no artigo 659 § 4o . IV - Fixo os honorários em R$ 5.000,00. Conste no mandado que em caso de integral pagamento dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Artigo 652-a, § único do CPC V - Intime-se e cumpra-se.  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Oliveira Mendonça, digitei.  Barra do Garças, 05 de julho de 2017 Valdete Alves de Sousa Dutra Gestor(a) Judiciário(a)  Aut. Provimento. 56/2007-CGJ