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LEI Nº              10.589,              DE   09   DE           AGOSTO           DE 2017.

Autor: Deputado Oscar Bezerra

Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável em assentamentos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário, para que tenha eficácia jurídica e social.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de   agosto   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.