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LEI Nº              10.584,              DE   08   DE           AGOSTO           DE 2017.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Dispõe sobre a divulgação do art. 290 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, no interior das corretoras e cartórios de imóveis situados no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  As corretoras e cartórios de imóveis no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam obrigados a afixar em seus estabelecimentos cartaz informando acerca dos descontos concedidos nos emolumentos devidos pelos atos praticados referentes à escritura pública, quando da aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, conforme previsto no art. 290 e parágrafos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 2º  O estabelecimento deverá fixar cartaz, de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na sua recepção, medindo 297 x 420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito com, no mínimo, 2 cm, bem como deve conter a seguinte informação:

“Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo sistema financeiro da habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), em cumprimento ao art. 290 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.”

Art. 3º  As disposições contidas nesta Lei aplicar-se-ão às corretoras e cartórios de imóveis do Estado de Mato Grosso que possuírem páginas na Rede Mundial de Computadores - Internet.

Art. 4º  As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de   agosto   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.