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PORTARIA N° 503/2017/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/1993.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o(s)seguinte(s) contrato(s):

N° Contrato

Objeto

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

004/2016

LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada para prestar serviços profissionais na área de limpeza, asseio, conservação, higienização, jardinagem, auxiliar de jardinagem, porteiro e carga e descarga com periodicidade diária (de segunda a sexta) e o fornecimento pela CONTRATADA de todos os materiais e equipamentos necessários para a limpeza, para atender as unidades do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso - DETRAN/MT nos municípios de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT.

HELOUISE MACIEL

ISABELA FERREIRA DA SILVA

Art. 2º. As atribuições dos fiscais de contrato estão previstas na Portaria nº. 248/2016/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 17 de Junho de 2016.

Revoga-se portaria nº 310/2017/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 16 de Maio de 2017.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de Agosto de 2017.

Lilian Mara A. Felício*

Presidente em exercício

DETRAN/MT

Original Assinado*