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PORTARIA Nº 501/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela portaria n°.051/2017/GP/DETRAN-MT, datada de 11 de janeiro de 2017 e publicada no DOE em 12 de janeiro de 2017, página 68, ficou comprovado que as condutas da Autoescola G10 (CNPJ 17.516.902/0001-88 - código: 479) e da instrutora de trânsito Leila Angela de Lucca Morais (CPF: 543.996.881-49 - código 908), enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos 31, inciso I e 34, inciso I, ambos da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar a Autoescola G10 (CNPJ 17.516.902/0001-88 - código: 479) e a instrutora de trânsito Leila Angela de Lucca Morais (CPF: 543.996.881-49 - código 908) de acordo com o Art. 36, inciso I e § 1° da Resolução 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de advertência por escrito;

Art. 2º - Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original Assinado*