Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 506/2017/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando os apontamentos de irregularidades na execução do objeto do Contrato nº 011/2017/DETRAN/MT, que consta registrado no Processo n° 172279/2017, originado pela Notificação Extrajudicial nº 043/2017 da Gerência de Contratos deste Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando o que determina a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Estadual nº 522/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade contratual à empresa Finíssima Distribuidora de Água Ltda EPP, CNPJ nº 13.332.212/0001-18, representada pelas Sra. Zenilda Frnacisca Moya e Sra. Lucelia Francisca Moya Barboza, em virtude do descumprimento das cláusulas firmadas pelo Contrato nº 011/2017/DETRAN/MT de 06/06/2017, referente o descumprimento da Cláusula 12.1 do referido contrato, na qual determina que a empresa tem a obrigação de, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, de apresentar comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, de procederem a apuração dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta):

- Max de Moraes Lucidos;

- Karine Oliveira Prates;

- Raisa Catarina Oliveira Siqueira.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2017.

Lilian Mara A. Felício*

Presidente em exercício

DETRAN/MT

Original Assinado*