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PORTARIA Nº 507/2017/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, Portaria nº 65/2016/GP/DETRAN/MT de 26.02.2016, que Institui o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o NAS- Núcleo de Acolhimento ao Servidor, para:

I- Realizar orientações médicas e psicossociais;

II- Acolher servidores vítimas de acidente de trabalho;

III- Acolher servidores acometidos por mal estar físico e/ou psíquico durante expediente de trabalho;

IV- Acompanhar processos de: licença acidente de trabalho, licença maternidade, licença para acompanhamento de pessoa da família, licença saúde, readaptação de função, remoção por motivo de saúde;

V- Intermediar encaminhamento para rede de atendimento ao servidor e tratamento fora domicílio, se necessário;

VI- Realizar encaminhamentos de servidores para Perícia Médica;

Art 2º O encaminhamento para Perícia Médica, compreende os seguintes procedimentos:

I-Para agendamento de Perícia Médica: os servidores da sede, deverão retirar nas respectivas unidades de lotação guia de encaminhamento para o NAS, onde será preenchida ficha de saúde e encaminhamento para Perícia Médica nos casos de: licença acidente de trabalho, licença maternidade, licença para acompanhamento de pessoa da família, licença saúde, readaptação de função, remoção por motivo de saúde;

II- Após término da licença o servidor deverá apresentar-se ao NAS, para entrevista de retorno ao trabalho;

III- Servidores lotados em agências e CIRETRANs, devem ser encaminhados para Perícia Médica, pelo responsável da unidade de lotação. Neste caso, ocorrerá a intervenção do NAS, sempre que necessário, de acordo com solicitação do servidor ou superior hierárquico encaminhada à Gerência de Gestão de Qualidade de Vida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2017.

Lilian Mara A. Felício*

Presidente em exercício

DETRAN/MT

Original Assinado*

Anexo - I

Guia de encaminhamento para o NAS:

DETRAN/MT

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Gerência da Gestão de Qualidade de Vida

NAS -Núcleo de Acolhimento ao Servidor

Nome:

Setor:

Motivo:

(   ) Licença Acidente de Trabalho

(    ) Licença Maternidade

(   ) Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família/Período:…………….

(   ) Licença  Saúde/Período:……………….

(    ) Readaptação de função

(    ) Remoção por motivo de saúde

(   ) Orientações

Assinatura e Carimbo do responsável do setor