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(*)RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 13, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação da alteração da Resolução CIB/MT nº 322 de 01 de julho de 2022, passando para cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor total de 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais) para melhoria da rede de atenção primária e especializada da saúde do município de Cuiabá-MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.    A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II.   A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III.  O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV.  A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V.   O Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI.  A Resolução CIB/MT nº 322 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação da análise técnica quanto ao pleito do repasse de recurso para custeio, investimento, manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média e alta complexidade solicitado pelo município de Cuiabá-MT no âmbito do SUS;

VII. O processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/19223 de 06 de abril de 2023, do município de Cuiabá, no qual solicita a alteração dos elementos de despesas de investimentos no valor de R$ 8.000.000,00 para custeio totalizando o montante de R$15.500.000,00, referente à Resolução CIB/MT nº 322 de 01 de julho de 2022, processo SIGADOC nº SES-PRO-2022/23325 de 13/06/22.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da Resolução CIB/MT nº 322 de 01 de julho de 2022, passando para cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor total de 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais) para melhoria da rede de atenção primária e especializada da saúde do município de Cuiabá-MT.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor de total na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

§2º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§3º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2023.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(*) Republica-se na integra a Resolução CIB/MT AD Referendum n°13, de 12 de abril de 2023, veiculada no Diário Oficial do Estado sob Nº. 28.478, de 13 de Abril de 2023 , página 63, por incorreção nas considerações da versão anterior.