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PORTARIA 500/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela portaria n°.053/2017/GP/DETRAN-MT, datada de 11 de janeiro de 2017 e publicada no DOE em 12 de janeiro de 2017, página 68, ficou comprovado que as condutas da Eugla Autoescola (CNPJ: 09.389.046/0001-19 - cód. 359) e da instrutora de trânsito Eugla Nanini da Fonseca CPF: 615.926.331-53 - cód. 1777), enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos 31, inciso IV, 34, inciso V e 36 § 5°, ambos da resolução 358/2010 do CONTRAN, bem como artigo 45, inciso VII da Portaria n° 341/2015/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar a EUGLA AUTOESCOLA (CNPJ: 09.389.046/0001-19 - código: 359), de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º - Aplicar a Instrutora - EUGLA NANINI DA FONSECA (CPF: 615.926.331-53 - código: 1777), de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução Administrativa 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º - Determinar arquivamento do processo com relação a Diretora de Ensino - LUIZA PAULA DE ARAUJO BATISTA (CPF: 451.936.731-04 - código: 2214) e ao Diretor Geral - DANIEL AUGUSTO CAMPOS (CPF: 689.096.591-49 - código: 2811).

Art. 4º - Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original assinado*