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ATO ADMINISTRATIVO Nº 281/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 252863/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo nº 026/2015/MTPREV, de 06.08.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor do menor Manoel Gregório dos Reis Neto, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Andrea Larucci, RG nº 2.051.835/SEJUSP-MS, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4°, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, bem como as disposições do art. 27, da Lei Federal nº. 31, de 11.10.1977 e tendo em vista o que consta no Processo de no 108819/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 21.02.2015, em caráter temporário, ao menor Manoel Gregório dos Reis Neto, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Andrea Larucci, RG nº 2.051.835/SEJUSP-MS...”

LEIA-SE:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3º, 121, parágrafo único, 126, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições do art. 27, da Lei Federal nº. 31, de 11.10.1977, e tendo em vista o que consta no Processo de no 108819/2015, da Secretaria de Estado de Administração, e no Processo de nº 252863/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 17.05.2017, a Sra. Andrea Larucci, RG nº 2.051.835/SEJUSP-MS, e, em caráter temporário, a partir de 21.02.2015, ao menor Manoel Gregório dos Reis Neto, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Andrea Larucci, RG nº 2.051.835/SEJUSP-MS, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) ao menor...”

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2017.