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LEI Nº              10.573,              DE   04   DE           AGOSTO           DE 2017.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11  O subsídio dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT passa a vigorar acrescido dos seguintes percentuais, sem prejuízo da revisão geral anual:

I - para os cargos de Analista Administrativo de Defesa Agropecuária e Florestal e de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal:

a) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de maio de 2017;

b) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de dezembro de 2017;

II - para os cargos de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal e de Auxiliar de Defesa Agropecuária:

a) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de maio de 2017;

b) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de dezembro de 2017.”

Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   agosto   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.