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LEI Nº              10.574,              DE   04   DE           AGOSTO           DE 2017.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 10.042, de 03 de janeiro de 2014, que “Dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e dá outras providências”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 36 da Lei nº 10.042, de 03 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 O subsídio dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária passa a vigorar, acrescido dos seguintes percentuais, sem prejuízo da revisão geral anual:

I - para os cargos de Analista Fundiário e Agrário do INTERMAT:

a) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de maio de 2017;

b) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) a partir de dezembro de 2017;

II - para os cargos de Agente Fundiário e Agrário e de Auxiliar Fundiário e Agrário:

a) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de maio de 2017;

b) 9,825% (nove inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento) a partir de dezembro de 2017.”

Art. 2º  Fica revogado o art. 37 da Lei nº 10.042, de 03 de janeiro de 2014.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   agosto   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.