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Edital de Citação, Prazo: Vinte (20) Dias, Autos nº 4107-84.2008.811.0015 - Código: 97091. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos, Procedimentos Especiais, Procedimento de Conhecimento, Processo de Conhecimento, Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A, Parte Ré: Daniel Tenório. Citando: Daniel Tenório, Cpf: 77510577187, Rg: 1025308-4 SSP MT Filiação: Maria Tenório e de Luiz Tenório, data de nascimento: 12/09/1974, brasileiro(a), natural de Sinop-MT, casado(a), comerciante e madeireiro, agroindustrial, Endereço: Rua das Sibipirunas, 1878, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT. Data da Distribuição da Ação: 27/05/2008. Valor da Causa: R$ 30.835,18. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital, querendo, apresente contrarrazões, nos termos do art. 332, § 4º do CPC. Ultrapassado o prazo sem manifestação foi nomeado curador especial na pessoa do douto defensor público para que apresente no prazo legal as contrarrazões, bem como acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Resumo da Inicial: O Réu em 12/712007, firmou Contrato de financiamento para aquisição de bens (anexo) sob o n° 2108574 para a aquisição do bem Marca: Reb/Krone Tipo: Reboque Modelo: CAL 123 CG27 Chassi:9AU071230X1034161 Cor:Vermelha Ano: 1999 Placa: IJC 8494. A dívida contraída foi de R$ 32.641.92 ( Trinta e dois mil e seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos ) para ser pago em 36 prestações fixas, mensais e consecutivas, sendo cada uma no valor de RS 906,72 (Novecentos e seis reais e setenta e dois centavos), iniciando-se em 12/8/2007 e com término para 12/7/2010. Em garantia da divida assumida o(a) financiado(a) transferiu ao Banco o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado acima, tornando-se, assim, enquanto devedor(a), em possuidor(a) direto e depositário fiel do bem ( de acordo com o artigo 66-8. advindo pelo artigo 55 da Lei 10.931 de 03/08/04 c/c artigo 1361 par. 20 e artigo 1363. ambos do Código Civil em vigor. O(a) Réu(Ré) tornou-se inadimplente com suas obrigações, tendo sido constituído em mora, através de Notificação extrajudicial/protesto. nos termos do parágrafo 2° do art 2° do Decreto-Lei 911/69. O débito em aberto atualizado nesta data o montante de RS 30 835.18 (Trinta mil e oitocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), correspondendo ao saldo em aberto total(vencido e vincendo, acrescido dos encargos moratórios contratuais sobre o vencido), conforme demonstrativo abaixo, sendo que o valor é reajustado de acordo com as regras estabelecidas no contrato. Isto pasta vem o autor, na na qualidade de de credor fiduciário. sempre respeitosamente, requerer a Vossa Excelência se digne, nos termos do art 3° do Decreto-Lei n° 911/69 conceder liminarmente,inaudita altera pars, a busca e apreensao do bem descrito e individualizado acima, expedindo-se o competente Mandado/precatória para o seu efetivo cumprimento, em sendo efetivada a apreensão requer seja o bem depositado em mãos da autora, na pessoa de seu representante. bem como seja procedida a citação do Réu para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, deposite o valor integral da divide em aberto. acrescida das custas e honorários fixados pelo juízo, e/ou no prazo de 15 dias apresente a defesa de seus interesses acompanhando o feito ate final decisão. Dá-se a presente o valor de R$ 30 835,18 (Trinta mil e oitocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos). Termos em que. D R A, com documentos. Pede Deferimento. São Paulo. 20 de março de 2008. Luciano Boabaid Bertazzo OAB/8794-A/MT. Despacho: Vistos, etc... Mantenho a decisão de fls. 110/115 pelos seus próprios fundamentos. Considerando que o réu está em local ignorado ou incerto, conforme o art. 256, § 3º do CPC, determino a sua citação por edital, este pelo prazo de 20 dias, para, querendo apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 332, § 4º do CPC. Ultrapassado o prazo, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça contrarrazões no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Após, remetam-se os autos ao E. TJ/MT com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Clovis Mario Teixeira de Mello, Juiz de Direito, Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei, digitei. Sinop - MT, 6 de abril de 2017.