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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 008 /2017/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°461/2017/UJ/SESP/MT e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 160679/2017 e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa AFPL - Agência de Monitoramento de Informação LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.403.012/0001-92, visando a contratação de empresa para monitoramento de informações da SESP/MT na mídia para avaliação de imagem institucional, para atender a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SESP, no prazo de 12 (Doze) meses, no Valor Mensal de R$ de 8.072,40 (oito mil e setenta e dois reais e quarenta centavos) e Valor TOTAL de R$ 96.868,80 (Noventa e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2017.

(Original Assinado)

LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN

Secretário Executivo de Segurança Pública

Ordenador de Despesas