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TERMO DE ERRATA N.º 001/2017, REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2017 - CELEBRANDO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, CURSOS E PÓS-GRADUAÇÃO LTDA EPP, ALTERANDO O VALOR DE PORCENTAGEM DA PRIMEIRA PARCELA, EM RAZÃO DE ERRO DE DIGITAÇÃO.

ONDE SE LÊ:

3.1.1 - Os serviços contratados serão pagos em 04 (quatro) parcelas da seguinte forma:

a)     Primeira parcela de 10% (dez por cento) na publicação do Edital;

b)     Segunda parcela de 30% (trinta por cento) após as realizações das inscrições;

c)     Terceira parcela de 30% (trinta por cento) após as aplicações das provas objetivas;

d)     Quarta parcela de 20% (vinte por cento), na entrega dos resultados definitivos.

LEIA-SE:

3.1.1 - Os serviços contratados serão pagos em 04 (quatro) parcelas da seguinte forma:

a)     Primeira parcela de 20% (vinte por cento) na publicação do Edital;

b)     Segunda parcela de 30% (trinta por cento) após as realizações das inscrições;

c)     Terceira parcela de 30% (trinta por cento) após as aplicações das provas objetivas;

d)     Quarta parcela de 20% (vinte por cento), na entrega dos resultados definitivos.

Alto Garças-MT, 01 de agosto de 2017.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS

JOSE PETRÍLIO GUIMARAES BORGES

Presidente/CONTRATANTE