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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 28454-25.2016.811.0041 cód.1142366 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO  PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE RÉ: JUNÇÃO INCORPORADORA LTDA e DANIEL ERNESTO MORENO GARCIA e CECILIA INES VILLAFANE ALMONACID DE MORENO TEODORO VILLAFANE MORENO CITANDO(OS): JUNÇÃO INCORPORADORA LTDA, CNPJ 10.735.824/0001-63 e DANIEL ERNESTO MORENO GARCIA, CPF 110.450.708-07, CECILIA INES VILLAFANE ALMONACID DE MORENO GARCIA , CPF 144.929.58-85 e TEODORO VILLAFANE MORENO, CPF 229.915.038-23 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 133.167,80. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. 3) Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc. Cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 19 de julho de 2017. Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ