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DECRETO Nº         1.121,             DE   27   DE          JULHO           DE 2017.

Altera o Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que do Processo nº 401020/2017, e

CONSIDERANDO os resultados constantes nos relatórios mensais por meio do sistema MIRA - Monitoramento Inteligente de Risco e Auditoria, comprovando a efetiva redução das despesas de custeio da Administração Pública, e

CONSIDERANDO a realidade fiscal e orçamentária do Estado de Mato Grosso que exige a adequação das contas públicas,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 9º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Este Decreto passa a vigorar do dia 26 de setembro de 2016 ao dia 29 de dezembro de 2017.”

Art. 2º  O horário normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será restabelecido a partir do dia 02 de janeiro de 2018.

Art. 3º  O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades e o consequente cumprimento da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos não implicam em majoração na remuneração.

Art. 4º  Fica revogado o inciso III do art. 3° do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  julho  de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

(original assinado)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão em substituição legal