Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 317/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º e 17 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 374732/2015 e a Portaria Conjunta nº 530/2016/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E, em 24/01/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º - MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º - CONCEDER prazo extraordinário de  60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 25/06/2017 para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2017.

LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado