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EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 11903-55.2014.811.0003

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S.A

EXECUTADO(A,S): LUCIANA MARIAN BERNO

CITANDO(A,S): Executados(as): Luciana Marian Berno, CPF Nº 778.902.641-00, atualmente em lugar incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/10/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 17.948,46

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Execução por Titulo Executivo Extrajudicial, em que o BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12, move contra, LUCIANA MARIAN BERNO, CPF/MF nº 778.902.641-00, referente a Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida, em 18/01/2013, sob nº 003.549.076, no valor de R$ 17.948,46 (dezessete mil e novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos). DESPACHO: Vistos etc. DEFIRO o pedido retro, no tocante a citação por edital da parte requerida, visto que preenche os requisitos do artigo 256 do Novo Código de Processo Civil. Cite-se a parte demandada por edital, observando-se o disposto no artigo 257 do Novo CPC. O prazo do edital será de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital sem resposta, certifique-se a revelia. Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública Estadual, atuante nesta Comarca, como curadora especial da parte requerida, que deverá ser intimada de seu munus para que promova a defesa de seus interesses, no prazo legal. Expeça-se o necessário, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 805).