Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo: Processo: 554-10.2015.811.0039 Código: 60857 Vlr Causa: 31.454,09 Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A - MATRIZ

Polo Passivo: R S DINIZ ASSESSORIA E CONSULTORIA-ME e ROGERIO SARAIVA DINIZ

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): R S DINIZ ASSESSORIA E CONSULTORIA-ME (Requerido(a)), CNPJ: 12382783000102, Endereço: Av Sergipe, N. 1353, Bairro: Centro, Cidade: São José dos Quatro Marcos-MT, CEP: 78285000 e ROGERIO SARAIVA DINIZ (Requerido(a)), Cpf: 56143389853, Rg: 7.261.656-8, Filiação: Orlanda Monteiro Diniz e José Saraiva Diniz, data de nascimento: 20/02/1954, natural de Belo Horizonte-MG, casado(a), contador, Telefone 65 99992-3116, Endereço: Av Sergipe, Nº 1353, Bairro: Centro, Cidade: São José Quatro MarcosMT, CEP: 78285000.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de @Resposta dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: TRATA-SE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, movida pela BANCO BRADESCO S/A contra R S DINIZ ASSESSORIA E CONSULTORIA - ME na pessoa de seu representante legal ROGÉRIO SARAIVA DINIZ, O EXECUTADO firmou com o exequente em 15/08/2013 uma "Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro" no valor de R$ 30.779,80, para pagamento em 36 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 15/09/2013, acrescidos dos encargos pré-fixados à base de 2,5% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere os documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 15/07/2014, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importam até o seu vencimento na quantia de R$ 29.336,85, que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento) perfaz a quantia de R$ 31.454,09.TRATA-SE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, movida pela BANCO BRADESCO S/A contra R S DINIZ ASSESSORIA E CONSULTORIA - ME na pessoa de seu representante legal ROGÉRIO SARAIVA DINIZ, O EXECUTADO firmou com o exequente em 15/08/2013 uma "Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro" no valor de R$ 30.779,80, para pagamento em 36 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 15/09/2013, acrescidos dos encargos pré-fixados à base de 2,5% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere os documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 15/07/2014, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importam até o seu vencimento na quantia de R$ 29.336,85, que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento) perfaz a quantia de R$ 31.454,09. Despacho/Decisão: Código 60857.Defiro o pedido em petição retro e, para tanto cite-se a parte executada por via editalícia com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256, I, do Código de Processo Civil, com as advertências legais.Intime-se.Cumpra-se.São José dos Quatro Marcos/MT, 06 de julho de 2017.Edna Ederli CoutinhoJuíza de Direito em substituição legal E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gilson da Silva Martins, digitei.