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EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N. 45083-50.2011.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S.A

EXECUTADO(A,S): PÃO DE QUEIJO DELICIAS DA ALICE LTDA - ME e ALISSOM ALVES CASSIMIRO CITANDO(A,S): PÃO DE QUEIJO DELICIAS DA ALICE LTDA - ME- CNPJ 010.618.903/0001-94 e ALISSOM ALVES CASSIMIRO- CPF - 043.933.671-62

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/01/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 10.993,08

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importãncia de R$ 10.993,08 (dez mil e novecentos e noventa e três reais e oito centavos) representada pela ``cédula de crédito Bancário - Capital de Giro´´ n.º 385/4.445.704 ( documento anexo), celebrada em 21/02/2011, onde a primeira executada tomou a quantia de R$ 8.663,00 (oito mil e seissentos e sessenta e três reais ) e se comprometeu a adimpli- la através de 24 ( vinte e quatro) parcelas, mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 493,74 (quatrocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) cada uma, com o vencimento da primeira fixado em 21/03/2011, e as demais nos mesmo dias dos meses subsequentes, acrescidas dos encargos pré-fixados á base de 2,5% ( dois virgula por cento) ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as claúsulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula de crédito bancário. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 21/03/2011, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importam até o seu vencimento na quantia de R$ 10.373,57 (dez mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$10.993,08 (dez mil, novecentos e noventa e três reais e oito centavos), que se encontra discriminada nos autos.