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PORTARIA CONJUNTA Nº 105/2017/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolos n° 159614/2015 e 102709/2015 instaurado pela Portaria Conjunta nº. 678/2014/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/12/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

Considerando que do Julgamento proferido restou condenada a servidora Kerlly Cristina da Costa Monteiro, matrícula nº 138539 pelas práticas das infrações disciplinares das quais era acusada; e absolvidos os servidores Júlio Miranda Fontes, matrícula nº 232043 e Benedita Miguelina Campos Rondon, matrícula nº 26760;

R E S O L V E M:

Art. 1º Aplicar a pena de REPREENSÃO à servidora Kerlly Cristina da Costa Monteiro, matrícula nº 138539 por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos I, II, III e IX, da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Absolver os servidores Júlio Miranda Fontes, matrícula nº 232043, Benedita Miguelina Campos Rondon, matrícula nº 26760.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2017.

Original Assinado

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado